Destaques do Agro 2024
REGULAMENTO DA INDICAÇÃO DOS DESTAQUES DO AGRO NA AGROPARACATU 2024:
REGULAMENTO DA INDICAÇÃO DESTAQUE DO AGRO AGROPARACATU 2024 O presente instrumento estabelece as regras de participação e premiação para os destaques do agronegócio. O premio “DESTAQUE DO AGRO” é promovido pelo comitê gestor da 4ª edição da AgroParacatu. A Feira Agropecuária AGROPARACATU, é uma realização da Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais (IRRIGANOR) em parceria com a Prefeitura Municipal de Paracatu e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). 1)OBJETIVO O evento, cujo objetivo é gerar negócios, difundir conhecimento técnico entre produtores rurais de Paracatu e região, envolver segmentos do agronegócio. A premiação surge com o intuito de resconhecimento e estimulo a pessoas e empresas que desempenham papeis relevantes no agronegocio no noroeste de minas gerais. 2)PRÊMIO A premiação acontecerá na abertura oficial da 4ª edição da AgroParacatu, no dia 05/06/2024, mediante a entrega de troféu, brindes e homenagem durante o evento. As categorias indicadas para premiação serão: •Agricultura familiar •Inovação e Sustentabilidade •Mulher do Agro •Sucessão familiar 3)CONDIÇÕES LEGAIS PARA INDICAÇÃO. a)Poderão ser INDICADOS pessoas físicas, jurídicas e instituições, ligadas as categorias designadas a premiação e que tenham vies voltadas a cadeia produtiva do agronegocio. b)Poderão ser indicadas pessoas pessoas físicas, jurídicas e instituições localizadas em todo o noroeste de Minas Gerais compreendendo os seguintes municípios: PARACATU; UNAÍ; JOÃO PINHEIRO; BURITIS; VAZANTE; PRESIDENTE OLEGÁRIO; ARINOS; GUARDA-MOR; BRASILÂNDIA DE MINAS; FORMOSO; LAGOA GRANDE; SÃO GONÇALO DO ABAETÉ; LAGAMAR; VARJÃO DE MINAS; CABECEIRA GRANDE; BONFINÓPOLIS DE MINAS; DOM BOSCO; NATALÂNDIA; URUANA DE MINAS. c)Não poderão participar dessa indicação pessoas, empresas ou instituições que não tenham comprovação de vínculo com o setor produtivo do agro. d)As pessoas indicadas deverão aceitar receber a equipe da organização da 4ª edição da Agroparacatu para captação de imagens para criação do vídeo. e)A inscrição para indicação as categorias de “DESTAQUE DO AGRO” estará disponível no site da AgroParacatu através de formulário, com acesso nos canais de comunicação da feira. f)A indicação, por si só, NÃO dá garantia de direito à premiação. Os indicados a premiação, serão submetidos a análise e votação pelo comitê gestor da 4ª AgroParacatu. O comitê gestor é composto por diretores da Irriganor, Secretários da Prefeitura Municipal de Paracatu , e membros do SEBRAE, sendo eles: •Thaís Nascimento – Gestora Executiva Irriganor •Patrícia Resende – Analista (Sebrae) •Caio Quirino – Secretário de Agropecuária Paracatu-MG •Leonardo Costa – Secretário de Governo Paracatu -MG g)A indicação só será considerada válida se o formulário estiver preenchido com todas as informações necessárias. Não serão aceitas indicações feitas de forma vaga, usando outro meio de comunicação. 4)VIGÊNCIA E PRAZOS a)A referida premiação terá início e validade conforme publicação oficial no instagram do evento. b)As incriçoes serão de 19/03/2024 a 05/04/2024. 5)DISPOSIÇÕES FINAIS a)Indicações que tenha ocorrido antes do período publicado, bem como as ocorridas durante, mas sem a devida conclusão do preenchimento do formulário, seja anterior ou posteriormente ao período de validade, será considerada inválidas e não farão jus ao recebimento do prêmio. b)O publico poderá indicar quantos potenciais destaques bem entender, desde que sejam cumpridas as condições de adimplemento. c)A premiação do destaque do agro é pessoal e intransferível não podendo ser negociada ou cedida a terceiros. d)Ao realizar a primeira indicação fica caracterizado pelo INDICADOR a aceitação e concordância total e irrestrita a este regulamento, referente ao destaque, divulgado nos meios de comunicação oficial da feira. e)Qualquer item deste regulamento poderá ser alterado sem aviso prévio, podendo inclusive ser interrompida ou encerrada a premiação antecipadamente, mediante publicação nas redes sociais oficial do evento respeitadas as situações constituídas até então, sem que haja qualquer direito de reclamação por parte do INDICADOR. f)A organização do evento compromete não expor ou enviar dados recebidos através dos formulários preenchidos para indicação. g)Será excluído da premiação o INDICADOR que, de alguma forma, tentar infringir ou fraudar as regras aqui descritas, ficando o mesmo sujeito às medidas judiciais cabíveis em face ao eventual descumprimento, inclusive responde por danos morais e prejuízos eventualmente causados ao evento. h)Eventuais dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos poderão ser solicitados, enviando mensagem ao e-mail: contato.agroptu@gmail.com i)O responsável pela INDICAÇÃO, ao submeter os dados referente a cada indicação, atesta conhecer este regulamento e concordar com seus termos e condições, comprometendo- se a respeitar todas as cláusulas e condições. j)O comite gestor da 4ª Edição da Agroparacatu compromete a respeitar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade e a proteção dos dados pessoais de todos os indicados, parceiros e demais envolvidos. Todas as informações coletadas e utilizadas pela Agroparacatu são tratadas com o mais alto nível de segurança e confidencialidade, em conformidade com a legislação vigente.